
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
III – ter implantado a Resolução CNJ n
o
219/2016, que dispõe sobre a
distribuição de servidores(as), de cargos em comissão e de funções de confiança nos
órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus (45 pontos);
IV – ter realizado atividades com ampla participação de magistrados(as) e
de servidores(as) de todos os graus de jurisdição, contribuindo para uma gestão
participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, em
consonância com a Resolução CNJ n
o
221/2016, e com a Portaria CNJ n
o
114/2016 (30
pontos);
V – cumprir a Resolução CNJ n
o
201/2015, e alcançar os melhores Índices
de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) (45 pontos);
VI – cumprir a Resolução CNJ n
o
238/2016 – Comitês Estaduais da Saúde,
e o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça n
o
84/2019 – e-NatJus (45 pontos);
VII – manter em funcionamento as Comissões Permanentes de Segurança,
nos termos dos arts. 11 e 12 da Resolução CNJ n
o
291/2019 (10 pontos);
VIII – cumprir a Resolução CNJ n
o
349/2020, que dispõe sobre a criação
do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (20 pontos);
IX – cumprir a Resolução CNJ n
o
351/2020, que institui a Política de
Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (10
pontos);
X – cumprir a Resolução CNJ n
o
324/2020, que institui as diretrizes e
normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa
Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) (25 pontos);
XI – cumprir a Resolução CNJ n
o
225/2016, que dispõe sobre a Política
Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário (20 pontos);
XII – fomentar a capacitação de magistrados(as) no tema “Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher”, em consonância com a Resolução CNJ n
o
254/2018 (10 pontos);
XIII – instalar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas
Carcerário e Socioeducativo (GMF), em consonância com a Resolução CNJ n
o
96/2009,
e com a Resolução CNJ n
o
214/2015 (20 pontos);