Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
PORTARIA N
o
135, DE 6 DE MAIO DE 2021.
Institui o regulamento do Prêmio CNJ de
Qualidade, ano 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros na
busca pela excelência na gestão e no planejamento; o que se traduz especialmente na
sistematização e na disseminação das informações e no incremento da eficiência da
prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a pertinência de reconhecer os tribunais pela
qualidade da gestão administrativa e judiciária, pela produção de dados estatísticos e pela
transparência das informações;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1
o
Esta Portaria estabelece o regulamento para concessão do Prêmio
CNJ de Qualidade, referente ao ano de 2021, sendo contemplados os tribunais de todos
os ramos da Justiça, fica estabelecido por esta Portaria.
Art. 2
o
O Prêmio CNJ de Qualidade tem os seguintes objetivos:
I incentivar a produção de dados e o aprimoramento do Sistema de
Estatísticas do Poder Judiciário;
II – promover a transparência e a melhoria na prestação de informações;
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III – estimular o desenvolvimento de mecanismos de gestão e governança,
buscando o fortalecimento do sistema de justiça;
IV fomentar o desenvolvimento de subsídios que auxiliem o
planejamento estratégico e a formulação das metas nacionais; e
V – contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
Art. 3
o
O Prêmio CNJ de Qualidade compreenderá as seguintes categorias:
I – Prêmio Excelência;
II – Prêmio CNJ de Qualidade Diamante:
a) categoria Tribunal Superior;
b) categoria Justiça Estadual;
c) categoria Justiça Federal;
d) categoria Justiça do Trabalho;
e) categoria Justiça Militar Estadual;
f) categoria Justiça Eleitoral;
III – Prêmio CNJ de Qualidade Ouro:
a) categoria Tribunal Superior;
b) categoria Justiça Estadual;
c) categoria Justiça Federal;
d) categoria Justiça do Trabalho;
e) categoria Justiça Militar Estadual;
f) categoria Justiça Eleitoral;
IV – Prêmio CNJ de Qualidade Prata:
a) categoria Tribunal Superior;
b) categoria Justiça Estadual;
c) categoria Justiça Federal;
d) categoria Justiça do Trabalho;
e) categoria Justiça Militar Estadual; e
f) categoria Justiça Eleitoral.
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Parágrafo único. Para cada uma das categorias e premiações será atribuída
uma logomarca eletrônica, que poderá ser exibida nos respectivos sítios dos tribunais até
a premiação do ano seguinte.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 4
o
A pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade será segmentada em
quatro eixos temáticos:
I – governança;
II – produtividade;
III – transparência; e
IV – dados e tecnologia.
Parágrafo único. Os eixos temáticos serão avaliados, respectivamente,
conforme os Anexos I, II, III e IV desta Portaria, que definem critérios, prazos e
pontuações.
Seção I
Do Eixo da Governança
Art. 5
o
O Eixo da Governança engloba aspectos da gestão judiciária
relacionados às práticas administrativas de controle e planejamento dos tribunais.
Parágrafo único. Para pontuação no Eixo da Governança, serão avaliados
os seguintes requisitos:
I ter realizado Reuniões de Análise Estratégica (RAE), nos termos da
Resolução CNJ n
o
325/2020, art. 9
o
, com utilização de informações produzidas pelo
Núcleo de Estatística (NE), implantado nos termos do art. 1
o
da Resolução CNJ n
o
49/2007 (10 pontos);
II manter em funcionamento o Comi Gestor Regional e o Comitê
Orçamentário da Política de Priorização do 1
o
Grau, nos termos da Resolução CNJ n
o
194/2014, e da Resolução CNJ n
o
195/2014 (10 pontos);
Poder Judiciário
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III ter implantado a Resolução CNJ n
o
219/2016, que dispõe sobre a
distribuição de servidores(as), de cargos em comissão e de funções de confiança nos
órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus (45 pontos);
IV – ter realizado atividades com ampla participação de magistrados(as) e
de servidores(as) de todos os graus de jurisdição, contribuindo para uma gestão
participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, em
consonância com a Resolução CNJ n
o
221/2016, e com a Portaria CNJ n
o
114/2016 (30
pontos);
V – cumprir a Resolução CNJ n
o
201/2015, e alcançar os melhores Índices
de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) (45 pontos);
VI cumprir a Resolução CNJ n
o
238/2016 Comitês Estaduais da Saúde,
e o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça n
o
84/2019 – e-NatJus (45 pontos);
VII manter em funcionamento as Comissões Permanentes de Segurança,
nos termos dos arts. 11 e 12 da Resolução CNJ n
o
291/2019 (10 pontos);
VIII – cumprir a Resolução CNJ n
o
349/2020, que dispõe sobre a criação
do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (20 pontos);
IX cumprir a Resolução CNJ n
o
351/2020, que institui a Política de
Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (10
pontos);
X cumprir a Resolução CNJ n
o
324/2020, que institui as diretrizes e
normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa
Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) (25 pontos);
XI cumprir a Resolução CNJ n
o
225/2016, que dispõe sobre a Política
Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário (20 pontos);
XII – fomentar a capacitação de magistrados(as) no tema “Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher”, em consonância com a Resolução CNJ n
o
254/2018 (10 pontos);
XIII instalar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas
Carcerário e Socioeducativo (GMF), em consonância com a Resolução CNJ n
o
96/2009,
e com a Resolução CNJ n
o
214/2015 (20 pontos);
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XIV realizar inspeções nos estabelecimentos penais sob sua
responsabilidade, nos termos da Resolução CNJ n
o
47/2007, com o regular preenchimento
do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) (30 pontos); e
XV – realizar inspeções nos estabelecimentos de cumprimento de medida
socioeducativa, com o regular preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em
Unidades e Programas Socioeducativos de Internação e Semiliberdade (CNIUPIS), nos
termos da Resolução CNJ n
o
77/2009 (30 pontos).
Seção II
Do Eixo da Produtividade
Art. 6
o
O Eixo da Produtividade engloba aspectos da gestão judiciária
relacionados ao cumprimento das Metas Nacionais, à celeridade processual, à redução de
acervo e ao incentivo à conciliação.
Parágrafo único. Para pontuação no Eixo da Produtividade, serão avaliados
os seguintes requisitos:
I alcançar os melhores Índices de Produtividade Comparada do Poder
Judiciário (IPC-Jus) no respectivo segmento de justiça (90 pontos);
II – reduzir a Taxa de Congestionamento Líquida em um ano, excluídos os
processos de execução (TCL) (50 pontos);
III obter os menores tempos médios de tramitação dos processos
pendentes, excluídos os processos de execução e os processos suspensos ou sobrestados
aguardando julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral (50 pontos);
IV – atingir os melhores Índices de Conciliação na fase de conhecimento
(ICC) no respectivo segmento de justiça (50 pontos);
V atingir os melhores Índices de Cumprimento em cada Meta Nacional
no respectivo segmento de justiça (até 10 pontos por meta. máx. 80 pontos);
VI – julgar os processos mais antigos (50 pontos);
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VII conferir maior celeridade processual ao julgamento dos casos de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e ao julgamento das Medidas Protetivas
de Urgência da Lei Maria da Penha (30 pontos);
VIII – conferir maior celeridade processual ao julgamento das Ações
Penais de Competência do Júri (20 pontos);
IX conferir maior celeridade processual ao julgamento das Ações de
Recuperação Judicial e Falência (20 pontos);
X conferir maior celeridade processual ao julgamento das Ações de
Direito Assistencial (Auxílio Emergencial e Benefício de Prestação Continuada (BPC),
destinado aos idosos e às pessoas com deficiência) (20 pontos);
XI – realizar reavaliação das crianças acolhidas e conferir celeridade
processual aos processos de adoção, em conformidade com a Lei n
o
8.069/1990 Estatuto
da Criança e do Adolescente, e com a Resolução CNJ n
o
289/2019 – Sistema Nacional de
Adoção e Acolhimento (SNA) (40 pontos); e
XII – conferir maior celeridade processual da tramitação das ações penais
(20 pontos).
Seção III
Do Eixo da Transparência
Art. 7
o
O Eixo da Transparência engloba aspectos da gestão judiciária
relacionados ao atendimento ao cidadão e à disponibilização de informações públicas
como mecanismos de transparência ativa.
Parágrafo único. Para pontuação no Eixo da Transparência, serão
avaliados os seguintes requisitos:
I alcançar os melhores índices no Ranking da Transparência do Poder
Judiciário, instituído pela Resolução CNJ n
o
215/2015 (100 pontos); e
II responder, em até 30 dias e com caráter resolutivo, às demandas
encaminhadas ao tribunal pela Ouvidoria do CNJ, em conformidade com a Lei n
o
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13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos
serviços públicos da administração (20 pontos).
Seção IV
Do Eixo dos Dados e Tecnologia
Art. 8
o
O Eixo dos Dados e Tecnologia engloba aspectos relacionados à
capacidade do tribunal na gestão de dados e na implementação de soluções tecnológicas
para a adequada prestação jurisdicional.
Parágrafo único. Para pontuação no Eixo dos Dados e Tecnologia, serão
avaliados os seguintes requisitos:
I alimentar o Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud),
em consonância com a Resolução CNJ n
o
331/2020 (280 pontos);
II alimentar o DataJud de forma que o cálculo das variáveis e dos
indicadores constantes na Resolução CNJ n
o
76/2009 corresponda aos dados informados
no sistema Justiça em Números (60 pontos);
III alimentar o DataJud de forma que o cálculo das variáveis e dos
indicadores constantes na Resolução CNJ n
o
76/2009 corresponda aos dados informados
no sistema Módulo de Produtividade Mensal (60 pontos);
IV alimentar o DataJud de forma que as variáveis e os indicadores de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e as Medidas Protetivas de Urgência
correspondam aos dados informados no sistema Justiça em Números, em conformidade
com a Resolução CNJ n
o
254/2018, e com a Lei n
o
13.827/2019 – Violência Doméstica e
Familiar contra as Mulheres (40 pontos);
V alimentar o DataJud de forma que as distribuições e sentenças de
adoção correspondam ao constante no SNA, instituído pela Resolução CNJ n
o
289/2019
(30 pontos);
VI – alimentar o Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes
Obrigatórios BNPR, em conformidade com o art. 5
o
da Resolução CNJ n
o
235/2016 (20
pontos);
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VII – tramitar as ações judiciais de forma eletrônica (100 pontos);
VIII alcançar as classificações “satisfatório”, “aprimorado” ou
“excelência” no Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da
Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) (50 pontos);
IX – contribuir para a revisão de código-fonte das soluções da Plataforma
Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme
estabelecido na Portaria CNJ n
o
131/2021 (50 pontos);
X implantar o Juízo 100% digital, em conformidade com a Resolução
CNJ n
o
345/2020 (30 pontos);
XI implantar o Núcleo Justiça 4.0, em conformidade com a Resolução
CNJ n
o
385/2021 (20 pontos); e
XII – implantar o Balcão Virtual, em conformidade com a Resolução CNJ
n
o
372/2021 (20 pontos).
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 9
o
A Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade é responsável
pela avaliação do atendimento dos requisitos para concessão do Prêmio e pela apuração
da pontuação alcançada pelos tribunais no respectivo ano de avaliação, devendo informar
se o tribunal cumpre as exigências para a outorga da premiação.
Art. 10. A Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade terá a
seguinte composição:
I – Conselheiros(as) integrantes da Comissão Permanente de Gestão
Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça;
II – Secretário(a) Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;
III Juízes(as) coordenadores(as) do Departamento de Pesquisas
Judiciárias e do Departamento de Gestão Estratégica;
IV – Diretor(a) Executivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias; e
V – Diretor(a) do Departamento de Gestão Estratégica.
Poder Judiciário
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Parágrafo único. Conduzirá os trabalhos da Comissão Avaliadora o
Presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho
Nacional de Justiça.
Art. 11. A Comissão Avaliadora, diretamente ou por meio de pessoa ou
equipe que vier a designar, poderá fazer visitas, reuniões por videoconferência e
requisição de informações adicionais para verificação do conteúdo das informações
prestadas pelos tribunais.
Art. 12. Em caso de impossibilidade de avaliação de algum dos requisitos
listados nesta Portaria, a Comissão Avaliadora poderá desconsiderar, do cômputo da
pontuação máxima, o valor correspondente.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSAMENTO DA AVALIAÇÃO
Seção I
Das Pontuações por Categoria
Art. 13. O Prêmio CNJ de Qualidade será concedido aos tribunais que
obtiverem os seguintes resultados:
I Prêmio Excelência: será conferido ao tribunal que obtiver a maior
pontuação relativa, desde que supere 80%;
II – Prêmio CNJ de Qualidade Diamante:
a) Categorias Justiça Estadual, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral:
em cada categoria, será conferido aos três tribunais que obtiverem as maiores pontuações
relativas, desde que superem 70%;
b) Categorias Justiça Federal e Justiça Militar Estadual: em cada
categoria, será conferido ao tribunal que obtiver maior pontuação relativa, desde que
supere 70%;
c) Categoria Tribunal Superior: seconferido ao tribunal que obtiver
pontuação relativa superior a 70%;
III – Prêmio CNJ de Qualidade Ouro:
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
a) Categorias Justiça Estadual e Justiça Eleitoral: em cada categoria, será
conferido aos tribunais situados entre a quarta e a décima maiores pontuações relativas,
desde que superem 60%;
b) Categoria Justiça do Trabalho: será conferido aos tribunais situados
entre a quarta e a nona maiores pontuações relativas, desde que superem 60%;
c) Categorias Justiça Federal e Justiça Militar Estadual: em cada
categoria, será conferido ao tribunal que obtiver a segunda maior pontuação relativa,
desde que supere 60%;
d) Categoria Tribunal Superior: seconferido ao tribunal que obtiver
pontuação relativa entre 60,01% e 70%;
IV – Prêmio CNJ de Qualidade Prata:
a) Categorias Justiça Estadual e Justiça Eleitoral: em cada categoria, será
conferido aos tribunais situados entre a décima primeira e a décima oitava maiores
pontuações relativas, desde que superem 50%;
b) Categoria Justiça do Trabalho: será conferido aos tribunais situados
entre a décima e a décima sexta maiores pontuações relativas, desde que superem 50%;
c) Categoria Justiça Federal: será conferido aos tribunais de terceira e
quarta maiores pontuações relativas, desde que superem 50%;
d) Categoria Justiça Militar Estadual: será conferido ao tribunal que
obtiver a terceira maior pontuação relativa, desde que supere 60%;
e) Categoria Tribunal Superior: seconferido ao tribunal que obtiver
pontuação relativa entre 50,01% e 60%.
§ 2
o
A pontuação relativa é calculada pela razão entre a pontuação
individual do tribunal e a pontuação máxima do segmento de justiça a que pertence.
§ 3
o
No caso dos incisos II e III do caput deste artigo, as pontuações
relativas inferiores a 70% e 60%, respectivamente, implicarão premiação em categoria
imediatamente inferior.
§ 4
o
Em caso de empate, será observada a maior pontuação relativa
atingida nos eixos temáticos de governança, produtividade, transparência e dados e
tecnologia, nessa ordem.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
§ 5
o
Não farão jus à premiação os tribunais com pontuação relativa inferior
a 50%.
Seção II
Das Penalizações
Art. 14. A critério da Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade,
poderão ser aplicadas as seguintes penalizações:
I em até 50 pontos, na hipótese de identificação de inconsistências nos
sistemas/informações a que se referem esta Portaria;
II em até 20 pontos para cada não atendimento de requisição do CNJ para
envio de dados estatísticos ou preenchimento de formulários, no período de 1
o
de agosto
de 2020 a 31 de julho de 2021.
Parágrafo único. Na avaliação do inciso II do caput deste artigo, serão
consideradas as requisições expedidas por ofício ou por e-mail institucional das unidades
do CNJ, remetidas pela Presidência; pela Secretaria-Geral; pela Secretaria Especial de
Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; pela Corregedoria; pelos Conselheiros ou
pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias.
Seção III
Do Envio e Avaliação de Documentos Comprobatórios
Art. 15. Os documentos comprobatórios dos requisitos previstos nesta
Portaria deverão ser encaminhados, na forma estabelecida nos Anexos, durante o período
de 1
o
a 10 de setembro de 2021, por meio de formulário eletrônico, nos termos definidos
pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 16. Serão consideradas como comprovação dos requisitos de
avaliação todas as ações realizadas por meio virtual (audiências ou reuniões por
videoconferência/teleconferência, eventos por webinar ou live, cursos por EAD, entre
outras), desde que atendam aos requisitos contidos nesta Portaria.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Art. 17. A Comissão Avaliadora irá disponibilizar, previamente à outorga
do Prêmio CNJ de Qualidade, a avaliação dos documentos comprobatórios dos requisitos
fixados por esta Portaria, com prazo de 3 (três) dias úteis para contestação.
§ 1
o
A contestação deverá ser apresentada pelos representantes
credenciados junto ao CNJ, por meio de formulário eletrônico.
§ 2
o
O resultado das contestações será disponibilizado em conjunto com a
entrega do resultado final, por ocasião da outorga do Prêmio CNJ de Qualidade.
CAPÍTULO V
DA OUTORGA DO PRÊMIO
Seção I
Da Divulgação do Resultado
Art. 18. A outorga do Prêmio CNJ de Qualidade será anual e ocorrerá
durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário.
Art. 19. O CNJ publicará o resultado final em seu tio eletrônico, com a
identificação da premiação, da categoria e da pontuação total de cada tribunal.
Art. 20. A Comissão Avaliadora disponibilizará a cada tribunal uma ficha
avaliativa contendo, para cada requisito, a pontuação recebida e a justificativa do não
recebimento da pontuação integral, quando for o caso.
Seção II
Da Contestação do Resultado
Art. 21. Após a cerimônia de outorga do prêmio, os tribunais terão o prazo
de 5 (cinco) dias úteis para impugnar o resultado, por meio de ofício da presidência do
tribunal dirigido à presidência da Comissão Avaliadora.
Art. 22. Não serão aceitos recursos interpostos contra itens previamente
contestados nos termos do art. 17 desta Portaria.
Art. 23. Se houver a reconsideração dos pontos pela Comissão, o CNJ
providenciará novo certificado a ser entregue ao tribunal.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Parágrafo único. A hipótese prevista no caput não ensejará nova cerimônia
de premiação nem entrega de troféu.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. Os tribunais terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação desta portaria, para propor impugnação aos critérios de avaliação
estabelecidos nesta Portaria, mediante envio de ofício ao presidente da Comissão
Avaliadora.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora do
Prêmio CNJ de Qualidade.
Art. 26. Fica revogada a Portaria CNJ n
o
88/2020.
Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
ANEXO I
EIXO DA GOVERNANÇA: REQUISITOS, FORMA DE COMPROVAÇÃO, PERÍODO DE REFERÊNCIA E PONTUAÇÃO
Requisito Pontuação Forma de Comprovação Período de
Referência
Tribunais
Art. 5
o
, I
Reuniões da RAE e
Núcleo de Estatística,
Resolução CNJ n
o
325/2020 e Resolução
CNJ n
o
49/2007.
10 Pontos, de acordo com os seguintes
critérios:
a) ter realizado pelo menos duas
reuniões da RAE (5 pontos);
b) manter o núcleo de estatística em
funcionamento (5 pontos).
Por envio de documentação, via
formulário eletrônico:
a) das atas das reuniões realizadas, que
contenham no anexo o material
utilizado, que comprove o uso de dados
estatísticos na avaliação e no
acompanhamento do desempenho, tais
como tabelas e/ou gráficos/imagens;
b) de declaração expedida pelo/a
Secretário/a de Gestão de Pessoas (ou
responsável com competência similar
ou superior), assinada, que contenha a
descrição das competências do cleo
de estatística e a lista dos(as)
servidores(as) lotados(as) na unidade,
com identificação do cargo, da função e
da formação. O campo “formação”
deverá detalhar se o(s) curso(s) é(são)
de graduação, pós-graduação latu
sensu, mestrado stricto sensu,
doutorado ou pós
-
doutorado
.
Situação em 31 de
agosto de 2021.
Reuniões realizadas
entre 1
o
de setembro
de 2020 e 31 de
agosto de 2021.
Todos.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação Forma de Comprovação Período de
Referência
Tribunais
A declaração pode ser assinada
eletronicamente.
Obs.: o servidor com formação em
estatística deve ocupar cargo efetivo, ou
cargo comissionado, ou função de
confiança, cujas atribuições sejam
compatíveis com a formação superior
em estatística.
Art. 5
o
, II
Comitê Gestor
Regional e Comitê
Orçamentário da
Política de Priorização
do 1
o
Grau,
Resolução CNJ n
o
194/2014 e Resolução
CNJ n
o
195/2014.
10 pontos, de acordo com os seguintes
critérios:
a) manter os comitês em funcionamento
(5 pontos);
b) ter realizado pelo menos duas
reuniões (5 pontos).
Por envio de documentação, via
formulário eletrônico:
a) do ato normativo vigente com a
nomeação dos membros dos Comitês;
b) das atas de pelos menos duas
reuniões realizadas que contenham a
lista de presença e as deliberações.
a) ato normativo
vigente em 31 de
agosto de 2021;
b) reuniões
realizadas entre 1
o
de setembro de
2020 e 31 de agosto
de 2021.
Todos, exceto
Tribunais
Superiores.
Não é exigido
comitê
orçamentário
na Justiça
Eleitoral.
Art. 5
o
, III
Distribuição de
servidores(as), cargos
em comissão e
funções de confiança
entre primeiro e
segundo graus
,
Até 45 pontos, considerando a
distribuição entre área administrativa e
área judiciária, bem como a distribuição
entre os graus de jurisdição, de acordo
com os seguintes critérios:
a) distribuição dos(as) servidores(as)
entre os graus de jurisdição
(
1
0
pontos);
Pelo CNJ, com base nas informações
registradas no sistema Justiça em
Números e em consulta às decisões de
homologação de acordo no PJe-CNJ.
Situação em 30 de
junho de 2021.
Pelo formulário
eletrônico o tribunal
comunicará a última
data
-
base
de
Todos, exceto
Tribunais
Superiores e
Justiça
Eleitoral.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação Forma de Comprovação Período de
Referência
Tribunais
Resolução CNJ n
o
219/2016.
b) distribuição das funções
comissionadas entre os graus de
jurisdição (10 pontos);
c) distribuição dos cargos em comissão
entre os graus de jurisdição (10 pontos);
d) limite de 30% na área de apoio direto
– servidores(as) (5 pontos);
e) limite de 30% na área de apoio direto
– funções comissionadas (5 pontos);
f) limite de 30% na área de apoio direto
– cargos em comissão (5 pontos).
Para os tribunais que possuem acordo
homologado no CNJ, firmado entre o
tribunal e associações, sindicatos, etc.,
serão observados os seguintes critérios:
a) distribuição dos(as) servidores(as)
entre os graus de jurisdição (8 pontos);
b) distribuição das funções
comissionadas entre os graus de
jurisdição (8 pontos);
c) distribuição dos cargos em comissão
entre os graus de jurisdição (8 pontos);
d) limite de 30% na área de apoio
indireto
servidores
(as)
(4 pontos);
atualização da
Resolução. Caso a
data não seja
informada ou seja
superior a dois anos,
será considerada a
situação em 30 de
junho de 2021.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação Forma de Comprovação Período de
Referência
Tribunais
e) limite de 30% na área de apoio
indireto funções comissionadas (4
pontos);
f) limite de 30% na área de apoio
indireto cargos em comissão (4
pontos);
g) homologação do acordo (9 pontos).
Caso o tribunal não possua função
comissionada, as alíneas (b) e (e) serão
desconsideradas do cômputo da
pontuação máxima.
Art. 5
o
, IV
Gestão Participativa,
Resolução CNJ n
o
221/2016.
Até 30 pontos, de acordo com as
seguintes modalidades:
a) consulta pública de ampla
abrangência, incluindo a sociedade (até
20 pontos);
b) consulta pública de magistrados(as)
e servidores(as) (até 15 pontos);
c) audiência pública (até 15 pontos);
d) reunião ou videoconferência que
envolva magistrados(as) e
servidores(as) de 1
o
e 2
o
graus (até 5
pontos);
Por envio de documentação, via
formulário eletrônico, de relatório no
padrão definido pelo CNJ, no qual
conste: tipo e finalidade da atividade;
data de realização; lista de presença;
quantitativo de servidores(as) e
magistrados(as) participantes; ata de
deliberações da atividade.
Serão consideradas
as atividades
realizadas entre 1
o
de janeiro e 16 de
agosto de 2021.
Todos.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação Forma de Comprovação Período de
Referência
Tribunais
e) reunião ou videoconferência restrita
a magistrados(as) e servidores(as)
específicos de unidades judiciárias ou
unidades técnicas do Tribunal (até 2
pontos);
f) reunião ou videoconferência ou
atividade realizada com a participação
de outros tribunais (até 2 pontos).
Os critérios são cumulativos,
observado o limite máximo de 30
pontos.
A Comissão Avaliadora poderá
deliberar sobre pontuação em
modalidade diversa.
Art. 5
o
, V
Socioambiental,
Resolução CNJ n
o
201/2015.
Até 45 pontos, sendo:
a) envio de todos os dados estatísticos
indicados no sistema PLS-Jud (5
pontos);
b) publicar e encaminhar ao CNJ o
relatório a que se refere o art. 23 da
Resolução (5 pontos);
c) valor do IDS do tribunal multiplicado
por 25 (25 pontos), desde que o IDS seja
igual ou maior do que 40%
;
Para os dados mensais do item (a), será
considerado o prazo do dia 30 do s
subsequente ao mês de referência.
Para os dados anuais do item (a) e para
o item (b), será considerado o prazo de
28 de fevereiro de 2021.
Os itens (c) e (d) serão comprovados
pelo CNJ. Na hipótese de ausência de
dados que impossibilite o lculo do
Para o item (a),
serão considerados
os dados enviados
ao CNJ entre 1
o
de
agosto de 2020 e 30
de julho de 2021
(meses-base de
julho/2020 a
junho/2021 e o ano
de
2020
)
.
Todos.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação Forma de Comprovação Período de
Referência
Tribunais
d) aumento do IDS em pelo menos 10
pontos percentuais entre os anos-base
de 2019 e 2020. Na Justiça Eleitoral e
no TSE, será avaliada a variação entre
2018 e 2020 (10 pontos).
IDS, o tribunal não pontuará nos
requisitos (c) e (d).
Para o item (b), será
considerado o
relatório publicado
em 2021, referente
aos resultados de
2020.
Para os itens (c) e
(d), serão
considerados os
dados constantes no
Balanço
Socioambiental do
Poder Judiciário
publicado no sítio
do CNJ.
Art. 5
o
, VI
Judicialização da
Saúde,
Resolução CNJ n
o
238/2016,
Provimento da
Corregedoria
Até 45 pontos, sendo:
a) possuir NatJus implantado (10
pontos);
b) ter realizado ações
interinstitucionais para a redução da
judicialização da saúde e ações que
visem o apoio aos Núcleos de Apoio
Técnico do Judiciário
-
NatJus (art. 1
o
,
Para os itens (a), (b) e (c), a
comprovação se dará por meio de envio
de documentação, via formulário
eletrônico:
a) ato de criação e instalação do NatJus,
contendo sua composição;
Situação em 31 de
agosto de 2021.
Tribunais de
Justiça e
Tribunais
Regionais
Federais.
O item (c) não
se aplica aos
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação Forma de Comprovação Período de
Referência
Tribunais
Nacional de Justiça n
o
84/2019.
Resolução CNJ n
o
238/2016) (10
pontos);
c) possuir varas especializadas em
saúde pública, quando houver mais de
uma vara de Fazenda Pública nas
Comarcas ou Seções Judiciárias - art.
3
o
da Resolução CNJ n
o
238/2016 (5
pontos);
d) percentual de unidades judiciárias
(varas únicas, varas de saúde e varas de
fazenda pública) com magistrados(as)
cadastrados para acesso aos pareceres
do Sistema Nacional de Pareceres e
Notas Técnicas (e-NatJus):
d.1) Acima de 90% (10 pontos);
d.2) Entre 70% e 89,9% (5 pontos);
d.3) Abaixo de 70% (0 ponto).
e) manter a base de dados do e-NatJus
atualizada quando o tribunal dispuser de
sistema próprio de apoio técnico, (art.
1
o
, § 2
o
, Provimento CNJ n
o
84/2019)
(10 pontos).
b) de relatório em formato previamente
definido pelo CNJ, com a descrição das
ações realizadas;
c) envio da relação das varas
especializadas, em formato de planilha
previamente definido pelo CNJ.
Consideram-se varas especializadas as
unidades judiciárias que recebem a
distribuição de todos os processos da
matéria de saúde pública da
comarca/seção judiciária, sendo
admitido acúmulo de outras
competências.
O item (d) será comprovado pelo CNJ,
considerando o cadastro e os acessos do
sistema e-NatJus.
Para o item (e), a comprovação se dará
por meio de envio, no formulário
eletrônico, do número de notas técnicas
nos sistemas locais e mediante
comparação, pelo CNJ, com o e-NatJus
nacional. Todas as notas técnicas do
sistema local deverão estar inseridas no
tribunais que
não
possuírem
mais de uma
vara de
fazenda
pública na
mesma
comarca/
seção
judiciária.
O item (e) não
se aplica aos
tribunais que
não possuam
sistema
próprio.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação Forma de Comprovação Período de
Referência
Tribunais
sistema nacional, inclusive as emitidas
anteriormente à publicação do
Provimento CNJ n
o
84/2019.
Art. 5
o
, VII
Comissões
Permanentes de
Segurança,
Resolução CNJ n
o
291/2019.
Até 10 pontos, de acordo com os
seguintes critérios:
a) instituir a Comissão Permanente de
Segurança (5 pontos);
b) possuir plano de formação e
especialização de agentes de segurança
(5 pontos).
Por envio de documentação, via
formulário eletrônico:
a) ato normativo que instituiu a
comissão;
b) de envio do plano de formação e
especialização de agentes de segurança
a que se refere o art. 12, VI, da
Resolução CNJ n
o
291/2019.
a) norma vigente em
31 de agosto de
2021;
b) plano de
formação e
especialização
vigente em 31 de
agosto de 2021;
Tribunais de
Justiça,
Tribunais
Regionais do
Trabalho,
Tribunais
Regionais
Federais e
Tribunais
Regionais
Eleitorais.
Art. 5
o
, VIII
Centro de Inteligência,
Resolução CNJ n
o
349/2020.
Até 20 pontos, de acordo com os
seguintes critérios:
a) instalar o Centro de Inteligência
Local (10 pontos);
b) encaminhar relatório de ações
realizadas (10 pontos).
Por envio de documentação, via
formulário eletrônico:
a) do ato normativo que instituiu o
Centro de Inteligência Local, em
consonância com art. 4
o
da Resolução
CNJ n
o
349/2020;
b) de envio de relatório, em formato
previamente definido pelo CNJ, com a
descrição das ações realizadas pelo
Centro de Inteligência Local.
a) a norma vigente
em 31 de agosto de
2021;
b) as ações
realizadas entre 23
de outubro de 2020
e 31 de agosto de
2021.
Tribunais de
Justiça,
Tribunais
Regionais do
Trabalho,
Tribunais
Regionais
Federais.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação Forma de Comprovação Período de
Referência
Tribunais
Art. 5
o
, IX
Política de Prevenção
e Enfrentamento do
Assédio Moral, do
Assédio Sexual e da
Discriminação,
Resolução CNJ n
o
351/2020.
Até 10 pontos, de acordo com os
seguintes critérios:
a) instalar Comissão de Prevenção e
Enfrentamento do Assédio Moral e do
Assédio Sexual (5 pontos);
b) encaminhar relatório de ações
realizadas (5 pontos).
Por envio de documentação, via
formulário eletrônico:
a) do ato normativo que instituiu a
Comissão de Prevenção e
Enfrentamento do Assédio Moral e do
Assédio Sexual, em consonância com o
art. 15 da Resolução CNJ n
o
351/2020;
b) de envio de relatório, em formato
previamente definido pelo CNJ, com a
descrição das ações realizadas pelo
Centro de Inteligência Local.
a) a norma vigente
em 31 de agosto de
2021;
b) as ações
realizadas entre 23
de outubro de 2020
e 31 de agosto de
2021.
Todos.
Art. 5
o
, X
Gestão de Memória e
de Gestão
Documental,
Resolução CNJ n
o
324/2020.
Até 25 pontos, de acordo com os
seguintes critérios:
a) instituir a Política de Gestão
Documental (5 pontos);
b) instituir a Política de Gestão de
Memória (5 pontos);
c) possuir ambientes de preservação da
memória (até 10 pontos):
c.1) ambiente físico (5 pontos);
c.2) ambiente virtual (5 pontos).
d) possuir repositório arquivístico
digital confiável (RDC-Arq),
desenvolvido como software livre,
Por envio de documentação, via
formulário eletrônico:
a) ato normativo de instituição de
política de Gestão Documental em
conformidade com o artigo 41, da
Resolução CNJ n
o
324/2020;
b) ato normativo de instituição do
programa próprio em conformidade
com o artigo 41, da Resolução CNJ n
o
324/2020.
c) ato normativo de instituição da
unidade de Memória (Museu, Memorial
ou Centro de Memória), além do envio
Para os itens (a), (b)
e (c), será
considerada a
norma vigente em
31 de agosto de
2021;
Para fotos e links de
acesso de (c) e
relatório de (d), será
considerada a
situação em 31 de
agosto de 2021.
Todos.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação Forma de Comprovação Período de
Referência
Tribunais
gratuito e de código aberto, projetado
para manter os dados em padrões de
preservação digital e o acesso a longo
prazo, integrado aos sistemas de gestão
documental e com plataforma de acesso
(5 pontos).
de fotos e links de acesso que
comprovem a existência.
d) relatório com especificações técnicas
e requisitos do RDC-Arq subscrito por
responsável da área de Tecnologia da
Informação, técnico de informática e
arquivista do órgão.
Art. 5
o
, XI
Justiça Restaurativa,
Resolução CNJ n
o
225/2016.
Até 20 pontos, de acordo com os
seguintes critérios:
a) possuir plano de implantação, difusão
e expansão da Justiça Restaurativa (10
pontos);
b) possuir órgão central de macrogestão
da política de justiça restaurativa (10
pontos)
.
Por envio de documentação, via
formulário eletrônico do plano de
implantação e do órgão de macrogestão,
em conformidade com o art. 5
o
, I e art.
28-A da Resolução 225/2016.
Para o item (a) será
considerada a
situação em 31 de
agosto de 2021.
Tribunais de
Justiça e
Tribunais
Regionais
Federais.
Art. 5
o
, XII
Capacitação em
Violência Doméstica e
Familiar Contra a
Mulher,
Resolução CNJ n
o
254/2018.
Até 10 pontos, de acordo com o
percentual de magistrados(as)
capacitados(as) no tema “Violência
doméstica e familiar contra a mulher”.
a) percentual de magistrados(as)
capacitados(as) igual ou maior que o
segundo quartil (50% melhores
resultados): 10 pontos.
Por envio de documentação, via
formulário eletrônico do número de
magistrados(as) capacitados(as) em
cursos de no mínimo 20h de duração,
considerando os dois graus de
jurisdição.
O total de magistrados(as) será obtido
pelo CNJ, através do sistema Justiça em
O número total
magistrados(as)
capacitados(as) no
período de 1
o
de
setembro de 2020 a
31 de agosto de
2021. O total de
magistrados(as) do
Justiça em Números
Tribunais de
Justiça.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação Forma de Comprovação Período de
Referência
Tribunais
Números, considerando os dois graus de
jurisdição.
considera a data-
base 30/06/2021.
Art. 5
o
, XIII
Instalar o Grupo de
Monitoramento e
Fiscalização dos
Sistemas Carcerário e
Socioeducativo
GMF,
Resolução CNJ n
o
96/2009, e a
Resolução CNJ n
o
214/2015.
Até 20 pontos, de acordo com os
seguintes critérios:
a) estrutura de apoio administrativo, nos
termos do art. 2
o
, I, da Resolução CNJ
n
o
214, de 15 de dezembro de 2015 (5
pontos);
b) equipe multiprofissional, nos termos
do art. 2
o
, II, da Resolução CNJ n
o
214,
de 15 de dezembro de 2015 (5 pontos);
c) realização de atividades periódicas
(10 pontos);
Por envio de documentação, via
formulário eletrônico:
Para os itens (a) e (b), ato normativo que
instituiu o GMF, contendo lista e cargo
dos integrantes, de forma a permitir a
comprovação do cumprimento do art. 2
o
da Resolução CNJ n
o
214/2015.
b) de envio de relatório de atividades,
em formato previamente definido pelo
CNJ, com a descrição das ações
periódicas realizadas pelo GMR.
a) a norma vigente
em 31 de agosto de
2021;
b) as ações
realizadas entre 1
o
de setembro de
2020 e 31 de agosto
de 2021.
Tribunais de
Justiça e
Tribunais
Regionais
Federais.
Art. 5
o
, XIV
Realização de
inspeções nos
estabelecimentos
penais,
Resolução CNJ n
o
47/2007.
Até 30 pontos, de acordo com os
seguintes critérios:
Se o valor resultante da fórmula:
número de inspeções realizadas em 12
meses dividido pelo (número de
estabelecimentos penais * 12) for:
a) maior ou igual a 90%: 30 pontos;
b) maior ou igual a 70%: 20 pontos;
c)
maior ou igual a 50%:
1
0 pontos
;
Pelo CNJ, por meio do Cadastro
Nacional de Inspeções nos
Estabelecimentos Penais – CNIEP.
Inspeções nos
estabelecimentos
penais realizadas
entre 1
o
de setembro
de 2020 a 31 de
agosto de 2021.
Tribunais de
Justiça e
Tribunais
Regionais
Federais.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação Forma de Comprovação Período de
Referência
Tribunais
Art. 5
o
, XV
Realização de
inspeções nos
estabelecimentos,
cumprimento de
medidas
socioeducativas,
Resolução CNJ
77/2009.
Até 30 pontos, de acordo com os
seguintes critérios:
Se o valor resultante da fórmula:
número de inspeções realizadas em 12
meses dividido pelo (número de
estabelecimentos de medidas
socioeducativas * 12) for:
a) maior ou igual a 90%: 30 pontos;
b) maior ou igual a 70%: 20 pontos;
c)
m
aior ou igual a 50%:
1
0 pontos
;
Pelo CNJ, por meio do Cadastro
Nacional de Inspeções em Unidades e
Programas Socioeducativos de
Internação e Semiliberdade CNIUPIS.
Inspeções nos
estabelecimentos de
medidas
socioeducativas
realizadas entre 1
o
de setembro de
2020 a 31 de agosto
de 2021.
Tribunais de
Justiça e
Tribunais
Regionais
Federais.
Pontuação máxima no Eixo da Governança: 360 pontos (20,7% do total).
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
ANEXO II
EIXO DA PRODUTIVIDADE: REQUISITOS, FORMA DE COMPROVAÇÃO, PERÍODO DE REFERÊNCIA E
PONTUAÇÃO
Requisito Pontuação Forma de Comprovação Período de
Referência
Tribunais
Art. 6
o
, I
Alcançar os melhores
índices no IPC-Jus.
Até 90 pontos, de acordo com o valor
do IPC-Jus do tribunal, resultante da
seguinte fórmula:
Valor do IPC-Jus x 90,
Desde que o IPC-Jus do tribunal esteja
entre os 50% maiores resultados (igual
ou acima do segundo quartil).
Pelo CNJ, com base nos dados
constantes no Relatório Justiça em
Números.
Será considerado o
Relatório Justiça em
Números publicado
em 2021, referente
ao ano-base 2020.
Tribunais de
Justiça,
Tribunais
Regionais do
Trabalho e
Tribunais
Regionais
Federais.
Requisito Pontuação Forma de Comprovação Período de Referência Tribunais
Art. 6
o
, II
Reduzir a Taxa de
Congestionamento
líquida
.
Até 50 pontos, de acordo com os
seguintes critérios:
a) redução em até 0,49 ponto
percentual (
35
pontos);
Pelo CNJ, com base no
indicador “TCL Taxa de
Congestionamento
Líquida
”, constante
n
os
A variação da taxa de
congestionamento será calculada
pela diferença do indicador, em
números absolutos
, entre o
Todos.
O item (e) não se
aplica aos tribunais
superiores.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
b) redução de 0,5 a 0,99 ponto
percentual (40 pontos);
c) redução de 1 a 1,99 pontos
percentuais (45 pontos);
d) redução a partir de 2 pontos
percentuais (50 pontos);
e) taxa de congestionamento
abaixo do percentil 10 de seu
segmento de justiça (50 pontos).
Os pontos não são cumulativos.
anexos da Resolução CNJ
n
o
76/2009, excluídos os
processos em fase de
execução (ou seja, classes
do grupo de variáveis do
ExeJud e CnExt).
Consideram-se os
processos de primeiro e
segundo graus, juizados
especiais e turmas
recursais, quando couber.
percentual avaliado no período-
base de 1
o
/07/2020 a 30/06/2021
e o percentual avaliado no
período-base de 1
o
/07/2019 a
30/06/2020.
Na Justiça Eleitoral, a
comparação será feita em relação
ao quadriênio anterior, ou seja,
pela diferença da taxa de
congestionamento no período-
base de 1
o
/07/2020 a 30/06/2021
e a taxa de congestionamento no
período de 1
o
/07/2016 a
30/06/
2017
.
Requisito Pontuação
Forma de Comprovação Período de Referência Tribunais
Art. 6
o
, III
Tempo médio de
duração dos
processos pendentes.
Até 50 pontos, de acordo com o
valor do tempo médio do tribunal
e o quartil do segmento de
justiça:
a) maior que o primeiro quartil e
igual ou menor que o segundo
quartil (35 pontos);
b) igual ou menor que o primeiro
quartil
(50 pontos);
Pelo CNJ, com base no
indicador “TpCpm
Tempo médio de
Tramitação dos Processos
Pendentes, constante nos
anexos da Resolução CNJ
n
o
76/2009. Não serão
considerados os processos
de execução.
Não será
Serão considerados os dados do
Relatório Justiça em Números,
publicado em 2021.
Para os tribunais superiores, se
considerado o cálculo da
diferença relativa do tempo
médio em 2020 menos o tempo
médio de 2019.
Todos.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Para os tribunais superiores:
a) redução de até 2,99% (35
pontos);
b) redução acima de 3% (50
pontos).
considerado o tempo entre
a data do sobrestamento e a
data-base de cálculo, nos
casos em que os processos
estiverem suspensos ou
sobrestados aguardando
julgamento de recurso
repetitivo ou de
repercussão geral (TpRR e
TPRG).
Consideram-se os
processos de primeiro e
segundo graus, juizados
especiais e turmas
recursais, quando couber.
Para o TSE, a variação
considerará o quadriênio
anterior, ou seja, a diferença
relativa do tempo médio em 2020
menos o tempo médio em 2016.
Requisito Pontuação
Forma de Comprovação Período de Referência Tribunais
Art. 6
o
, IV
Índice de
Conciliação.
Até 50 pontos, de acordo com o
índice do tribunal e o quartil do
segmento de justiça:
a) igual ou maior que o segundo
quartil e menor que o terceiro
quartil (35 pontos);
b) a partir do terceiro quartil (50
pontos).
Pelo CNJ, com base no
indicador “ICCÍndice de
Conciliação na fase de
conhecimento”, constante
nos anexos da Resolução
CNJ n
o
76/2009. Não serão
considerados os processos
de execução. Consideram-
se os processos de
primeiro
Será considerado o segundo
semestre de 2020 e o primeiro
semestre de 2021, com base no
Justiça em Números.
Tribunais de Justiça,
Tribunais Regionais
do Trabalho e
Tribunais Regionais
Federais.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação Forma de Comprovação Período de Referência Tribunais
Art. 6
o
, V
Metas Nacionais.
Até 80 pontos, de acordo com o índice de
cumprimento do tribunal na Meta.
a) Meta 1:
a) cumprimento da meta maior ou
igual a 100% (10 pontos);
b) cumprimento da meta maior ou
igual a 92% (7 pontos);
Meta 2, Meta 5, Meta 6 e Meta 7:
a) cumprimento da meta maior ou
igual a 100% (10 pontos);
b) cumprimento da meta maior ou
igual a 95% (7 pontos).
Meta 3:
Justiça Federal:
a) cumprimento da meta maior
ou igual a 100% (10 pontos);
Pelo CNJ, com base nos
dados mensais de
cumprimento das Metas
Nacionais.
No caso do segmento de
Justiça que possuir mais de
um período ou percentual de
julgamento da Meta, será
utilizada uma ponderação
baseada no percentual de
julgamento definido e o
quantitativo de processos no
passivo de cada Meta do
Tribunal.
Será considerado o
percentual de
cumprimento apurado no
ano de 2020.
Todos.
grau e juizados especiais
estaduais e federais.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação Forma de Comprovação Período de Referência Tribunais
b) cumprimento da meta maior
ou igual a 92% (7 pontos);
Justiça do Trabalho:
a) percentual de conciliação
em 2020 maior ou igual a
47% (10 pontos);
b) percentual de conciliação
em 2020 maior ou igual a
42% (7 pontos);
Justiça Estadual:
a) percentual de conciliação
em 2020 maior ou igual a
18% (10 pontos);
b) percentual de conciliação
em 2020 maior ou igual a
13% (7 pontos);
Meta 4 e Meta 8:
a) cumprimento da meta maior ou
igual a 100% (10 pontos);
b) cumprimento da meta maior ou
igual a 90% (7 pontos);
Meta 9, Meta 10, Meta 11 e Meta 12:
a) cumprimento da meta maior ou
igual a 100%
(10 pontos);
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação Forma de Comprovação Período de Referência Tribunais
Pontuação máxima:
a) Justiça Estadual: 80
b) Justiça do Trabalho: 80
c) Justiça Federal: 80
d) Justiça Eleitoral: 30
e) Justiça Militar: 50
f) STJ: 60
g) TST: 30
h) STM: 50
Art. 6
o
, VI
Julgar os processos
antigos.
Até 50 pontos, de forma que os processos
antigos pendentes de julgamento
representem:
a) de 30,01% a 40% do total de casos
pendentes de julgamento (15 pontos);
b) de 20,01% a 30,00% do total de casos
pendentes de julgamento (30 pontos);
c) de 10,01% a 20% do total de casos
pendentes de julgamento (45 pontos);
d) até 10% do total de casos pendentes de
julgamento (50 pontos).
A comprovação se dará pelo
CNJ, considerando os dados
do DataJud.
São considerados como
processos pendentes de
julgamento aqueles que nunca
foram julgados ou baixados
,
ou seja, nunca receberam os
movimentos de julgamento:
hierarquia 193 (exceto 198,
871, 200 ou 235) ou de baixa:
22, 246, 488, 123 com
complemento 90 ou 982 com
complemento 90.
Não são
Será considerado o acervo
em 31 de agosto de 2021,
segundo a data de início da
ação.
Consideram-se processos
antigos:
a) Processos distribuídos
até 2015 para os Tribunais
de Justiça Estadual,
Tribunais Regionais
Federais, Tribunais
Regionais do Trabalho,
Tribunais de Justiça
Militar, STJ, TST e STM
;
Todos.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação Forma de Comprovação Período de Referência Tribunais
considerados os processos de
execução.
b) Processos distribuídos
até 2016 para os Tribunais
Regionais Eleitorais e para
o TSE.
Art. 6
o
, VII
Julgamento dos casos
de violência
doméstica e familiar
contra a mulher e
medidas protetivas de
urgência.
Até 30 pontos, sendo:
a) tempo médio decorrido entre a data do
início da ação penal e a data do julgamento
de mérito, igual ou menor que o segundo
quartil (50% menores tempos), nos
processos de violência doméstica e
feminicídio (15 pontos);
b) tempo médio decorrido entre a data do
recebimento/ajuizamento e a data da
concessão ou denegação da medida
protetiva igual ou menor que o segundo
quartil (50% menores tempos), nos
processos de violência doméstica (15
pontos).
A comprovação será feita pelo
CNJ, considerando os dados
do DataJud.
Será considerada a regra de
parametrização do glossário
da “Semana pela Paz em
Casa”.
No caso de inconsistência ou
indisponibilidade dos dados
que impossibilite os cálculos,
o tribunal ficará com
pontuação igual a 0 (zero) no
requisito.
Serão considerados os
dados enviados ao DataJud
até 31 de julho de 2021.
Tribunais de
Justiça.
Art. 6
o
, VIII
Celeridade
processual no
julgamento das Ações
Até 20 pontos, sendo:
a) tempo médio decorrido entre a data do
início da ação penal e o julgamento de
mérito igual ou menor que o segundo
quartil
(50% menores tempos)
, nos
A comprovação será feita pelo
CNJ, considerando os dados
do DataJud.
Serão considerados os
dados enviados ao DataJud
até 31 de julho de 2021.
Tribunais de
Justiça.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação Forma de Comprovação Período de Referência Tribunais
Penais de
Competência do Júri.
processos de ação penal de competência do
júri.
Serão considerados os
processos da Classe 282 das
Tabelas Processuais
Unificadas e os movimentos
de “SentC” da Resolução CNJ
n
o
76/2009.
No caso de inconsistência ou
indisponibilidade dos dados
que impossibilite os cálculos,
o tribunal ficará com
pontuação igual a 0 (zero) no
requisito.
Art. 6
o
, IX
Celeridade
processual no
julgamento das Ações
de Recuperação
Judicial e Falência.
Até 20 pontos, sendo:
a) tempo médio decorrido entre a data do
início da ação e o julgamento da
decretação/não decretação de falência ou
da concessão do plano de recuperação
judicial igual ou menor que o segundo
quartil (50% menores tempos), nos
processos recuperação judicial e falência.
A comprovação será feita pelo
CNJ, considerando os dados
do DataJud.
Serão considerados os
assuntos da hierarquia 4993
das Tabelas Processuais
Unificadas e os movimentos
códigos 202, 208 e 12041.
Serão considerados os
dados enviados ao DataJud
até 31 de julho de 2021.
Tribunais de
Justiça e
Tribunais
Regionais
Federais.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação Forma de Comprovação Período de Referência Tribunais
No caso de inconsistência ou
indisponibilidade dos dados
que impossibilite os cálculos,
o tribunal ficará com
pontuação igual a 0 (zero) no
requisito.
Art. 6
o
, X
Celeridade
processual no
julgamento das Ações
de Direito
Assistencial.
Até 20 pontos, sendo:
a) tempo médio decorrido entre a data do
início da ação e o julgamento de mérito
igual ou menor que o segundo quartil (50%
menores tempos), nos processos de Direito
Assistencial.
A comprovação será feita pelo
CNJ, considerando os dados
do DataJud.
Serão considerados os
assuntos da hierarquia 12754
das Tabelas Processuais
Unificadas e os movimentos
de SentC da Resolução CNJ n
o
76/2009.
No caso de inconsistência ou
indisponibilidade dos dados
que impossibilite os cálculos,
o tribunal ficará com
pontuação igual a 0 (zero) no
requisito.
Serão considerados os
dados enviados ao DataJud
até 31 de julho de 2021.
Tribunais
Regionais
Federais.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação Forma de Comprovação Período de Referência Tribunais
Art. 6
o
, XI
Adoção e
Acolhimento.
Até 40 pontos, sendo:
a) Acolhimento (20 pontos):
90% ou mais dos acolhimentos que estão
há mais de 3 meses no SNA e que tiveram
reavaliação do acolhimento nos 90 dias
subsequentes (20 pontos).
b) Adoção (20 pontos):
b.1) 80% ou mais dos processos de adoção
do SNA que tramitam há 120 dias ou
menos (15 pontos);
b.2) 80% ou mais dos processos de adoção
no SNA que tramitam há 240 dias ou
menos (5 pontos).
Os pontos (b.1) e (b.2) são cumulativos.
A comprovação será feita
pelo CNJ, de acordo com as
informações do Sistema
Nacional de Adoção (SNA).
a) Acolhimento: serão
considerados os
acolhimentos iniciados até
31 de maio de 2021, ou
seja, 3 meses antes da data-
base de apuração do
prêmio;
b) Adoção: serão
considerados os processos
de adoção em tramitação.
São consideradas as
adoções inseridas no
sistema a partir de 12 de
outubro de 2019.
Tribunais de
Justiça.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação Forma de Comprovação Período de Referência Tribunais
Art. 6
o
, XII
Celeridade
processual no
julgamento das Ações
Penais.
Até 20 pontos, de acordo com o valor do
tempo médio do tribunal e o quartil do
segmento de justiça:
a) maior que o primeiro quartil e igual ou
menor que o segundo quartil (10 pontos);
b) igual ou menor que o primeiro quartil (20
pontos);
A comprovação será feita pelo
CNJ, considerando os dados
do DataJud.
Serão considerados os
processos das Classes: 282,
283, 1033, 1317, 10943,
10944, 11037, 11528, das
Tabelas Processuais
Unificadas e os movimentos
de SentC da Resolução CNJ n
o
76/2009.
No caso de inconsistência ou
indisponibilidade dos dados
que impossibilite os cálculos,
o tribunal ficará com
pontuação igual a 0 (zero) no
requisito.
Serão considerados os
dados enviados ao DataJud
até 31 de julho de 2021.
Tribunais de
Justiça,
Tribunais
Regionais
Federais,
Tribunais de
Justiça
Militar,
Tribunais
Regionais
Eleitorais,
STJ, STM,
TSE.
Pontuação máxima no Eixo da Produtividade: 500 pontos (28,7% do total).
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
ANEXO III
EIXO DA TRANSPARÊNCIA: REQUISITOS, FORMA DE COMPROVAÇÃO, PERÍODO DE REFERÊNCIA E PONTUAÇÃO
Requisito Pontuação
Forma de Comprovação Período de Referência Tribunais
Art. 7
o
, I
Ranking da
Transparência,
Resolução CNJ n
o
215/2015.
Até 100 pontos, de acordo com as
seguintes faixas de pontuação de
atendimento aos itens definidos no
Anexo II da Resolução:
a) de 70,0% a 79,9% (60 pontos);
b) de 80,0% a 89,9% (70 pontos);
c) acima de 90,0% (90 pontos);
d
) 100,0%
(
100
pontos).
A comprovação será feita pelo
CNJ, de acordo com as
informações prestadas pelos
tribunais, por ocasião da
realização do ranking da
transparência.
Será considerado o ranking
da transparência publicado
em 2021.
Todos.
Art. 7
o
, II
Atendimento ao
cidadão – ouvidoria.
Até 20 pontos, de acordo com os
seguintes percentuais de respostas
enviadas ao CNJ em até 30 dias,
com caráter resolutivo:
a) de 70,1% a 90,0% (10 pontos);
b) acima de 90,0% (20 pontos).
Caso não haja queixa do tribunal na
ouvidoria do CNJ, todos os pontos
serão conce
didos.
Pelo CNJ, com base no
acompanhamento feito pela
Ouvidoria do CNJ.
O critério de resolutividade é
baseado nos critérios do art. 12 da
Lei n
o
13.460, de 26 de junho de
2017.
Serão consideradas as
demandas recebidas no
período entre 1
o
de julho de
2020 a 30 de junho de
2021.
Todos.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Pontuação máxima no Eixo da Transparência: 120 pontos (6,9% do total).
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
ANEXO IV
EIXO DOS DADOS E TECNOLOGIA: REQUISITOS, FORMA DE COMPROVAÇÃO, PERÍODO DE REFERÊNCIA E
PONTUAÇÃO
Requisito Pontuação
Forma de
Comprovação
Período de Referência Tribunais
Art. 8
o
, I
DataJud,
Resolução CNJ n
o
331/2020.
280 pontos, considerando os seguintes requisitos:
a) Erros relacionados aos processos (até 130 pontos):
a.1) 100% dos registros com número do processo
no padrão da Resolução CNJ n
o
65/2008 e com
dígito verificador válido (10 pontos).
a.2) 100% dos registros com
orgaoJulgador.codigoOrgao válido, de acordo
com os códigos das unidades judiciárias / módulo
de produtividade vinculados ao mesmo tribunal
(10 pontos);
a.3) mais de 99% dos registros com
dadosBasicos.procEl preenchidos e válidos (10
pontos);
a.4) mais de 99% dos registros com
dadosBasicos.dscSistema preenchidos e válidos
(10 pontos).
a.5) 100% dos registros com datas válidas, no
formato AAAAMMDDHHMMSS (ISO 8601) (10
pontos);
A comprovação se
feita por intermédio do
envio dos dados do
DataJud, conforme
Resolução n
o
331/2020.
Serão considerados os
dados enviados ao DataJud
até 31 de julho de 2021.
Os registros são contados
por chave identificadora,
composta pela combinação
dos campos “siglaTribunal
+ classe + grau + processo”
Todos.
O item (c.4) se
aplica aos
Tribunais de
Justiça,
Tribunais
Regionais
Federais,
Tribunais
Regionais do
Trabalho e
Tribunais
Superiores.
Os itens (c.
5),
(c.7), (c.8),
(c.9), (c.10),
(c.11) e (c.12)
se aplicam aos
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação
Forma de
Comprovação
Período de Referência Tribunais
a.6) 100% dos registros com o campo
dataAjuizamento preenchido e em formato válido
(10 pontos);
a.7) mais de 95% dos registros com códigos
classeProcessual válidos e que sejam folha (último
nível) (10 pontos);
a.8) mais de 95% dos registros com
tipoAssuntoProcessual.codigoNacional e/ou
tipoAssuntoLocal.codigoPaiNacional válidos que
sejam folha (último nível) ou de nível 4 ou mais
(10 pontos);
a.9) mais de 95% dos registros com
tipoMovimentoNacional.codigoNacional e/ou
tipoMovimentoLocal.codigoPaiNacional válidos e
em último nível (10 pontos);
a.10) 100% dos registros com
tipoMovimentoNacional.codigoNacional e/ou
tipoMovimentoLocal.codigoPaiNacional
preenchidos (10 pontos);
a.11) 100% dos registros com presença de
movimento
(tipoMovimentoNacional.codigoNacional e/ou
tipoMovimentoLocal.codigoPaiNacional) que
indique o início do processo
Tribunais de
Justiça.
O item (c.6) se
aplica
aos
Tribunais de
Justiça,
Tribunais
Regionais
Federais,
Tribunais
Regionais
Eleitorais,
Tribunais de
Justiça
Militar, STJ,
TSE, STM.
Os itens (c.13)
e (c.14) se
aplicam aos
Tribunais de
Justiça e
Tribunais
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação
Forma de
Comprovação
Período de Referência Tribunais
(recebimento/distribuição/recebimento da
denúncia, etc.) (10 pontos).
a.12) mais de 80% dos registros com movimentos
da hierarquia “1” das TPUs que possuam o campo
MovimentoProcessual.magistradoProlator
preenchido (10 pontos);
a.13) mais de 90% dos registros com movimentos
que possuam complementos tabelados com os
campos movimentoNacional.complemento e/ou
movimentoLocal.complemento preenchidos no
padrão do modelo XSD (10 pontos).
Para os itens (a.7), (a.8) e (a.9) poderão ser considerados
válidos as classes, os assuntos ou os movimentos que se
enquadrem em regras de exceção, a serem definidas pelo
CNJ, após análise da consulta realizada junto aos
tribunais. As exceções serão publicadas no site do CNJ,
na página do Prêmio CNJ de Qualidade.
b) validação dos campos relativos às partes (a60 pontos)
b.1) mais de 95% dos processos com o campo
PoloProcessual.polo, tipo igual AT: polo ativo
preenchido (5 pontos);
b.2) mais de 95% dos processos com o campo
PoloProcessual.polo, tipo igual PA: polo passivo
preenchido (
5
pontos);
Regionais
Federais.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação
Forma de
Comprovação
Período de Referência Tribunais
b.3) mais de 95% dos campos Pessoa.nome, de
pessoa do Polo Ativo, preenchido (5 pontos);
b.4) mais de 95% dos campos Pessoa.nome, de
pessoa do Polo Passivo, preenchido (5 pontos);
b.5) mais de 85% dos campos
Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchido,
em pessoa do polo ativo (5 pontos);
b.6) mais de 85% dos campos
Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchido,
em pessoa do polo passivo (5 pontos);
b.7) mais de 85% dos campos
Pessoa.numeroDocumentoPrincipal
preenchido
em formato válido, em pessoa do polo ativo (5
pontos);
b.8) mais de 85% dos campos
Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchido
em formato válido, em pessoa do polo passivo (5
pontos);
b.9) mais de 80% dos campos Pessoa.
dataNascimento de pessoa física, polo ativo,
preenchido (5 pontos);
b.10) mais de 80% dos campos Pessoa.
dataNascimento de pessoa física, polo passivo,
preenchido (
5
pontos);
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação
Forma de
Comprovação
Período de Referência Tribunais
b.11) mais de 80% dos campos Pessoa.sexo de
pessoa física, polo ativo, preenchido (5 pontos);
b.12) mais de 80% dos campos Pessoa.sexo de
pessoa física, polo passivo, preenchido (5 pontos);
Para os itens (b.4), (b.6), (b.8), (b.10) e (b.12) o
excluídos do cômputo os processos que não pertencem às
classes das variáveis de casos novos, as classes de habeas
corpus, de mandados de segurança, os registros de
candidatura, prestação de contas, as classes 1417, 1682,
além de outras classes que poderão ser desconsideradas a
critério da comissão avaliadora. Para o item (b) somente
serão considerados os processos ingressados a partir de
2019.
Serão considerados como campos válidos para
Pessoa.numeroDocumentoPrincipal os números de CPF,
ou CNPJ ou título de eleitor. A partir do Prêmio CNJ de
Qualidade de 2022 o título de eleitor será dado como
inválido.
c) Validação de campos de tópicos específicos (90
pontos):
c.1) mais de 95% dos movimentos de audiência
(970 ou filhos) com complemento preenchido em
formato válido
(10 pontos)
;
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação
Forma de
Comprovação
Período de Referência Tribunais
c.2) mais de 95% dos movimentos de remessa (123
ou 982) com complemento preenchido em formato
válido (10 pontos);
c.3) mais de 95% dos movimentos de mudança de
classe processual (10966) com complemento
preenchido em formato válido e com identificação
das classes que estejam de acordo com as TPUs
(10 pontos).
c.4) mais de 95% dos movimentos de suspensão
por recurso extraordinário com repercussão geral
(265) ou recurso especial repetitivo (11975) ou por
incidente de resolução de demandas repetitivas
(12098) com complemento preenchido em
formato válido, e de acordo com os números dos
temas existentes no BNPR, instituído pela
Resolução CNJ n
o
235/2016 (10 pontos);
c.5) mais de 95% dos movimentos de medidas
protetivas de urgência (11423, 11424, 11425,
11426, 12479, 12476) com complemento tabelado
preenchido em formato válido (5 pontos);
c.6) mais de 95% de ações penais com movimento
de recebimento de denúncia (5 pontos);
c.7) mais de 90% das ações penais de competência
do júri (classe 282) que tenham assuntos das
hierarquias 9635 ou 3369 (
5
pontos);
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação
Forma de
Comprovação
Período de Referência Tribunais
c.8) mais de 95% das ações penais de competência
do júri (classe 282) com campo grau classificado
como “G1” ou “G2” ou “SUP” (5 pontos);
c.9) mais de 95% dos movimentos de sessão do
tribunal do júri (movimento 313) com
complemento preenchido e válido (5 pontos);
c.10) mais de 95% das ações penais de
competência do júri (classe 282) com informações
da vítima (5 pontos);
c.11) mais de 95% das ações penais de
competência do júri (classe 282) com informações
do polo passivo (5 pontos);
c.12) mais de 20% das ações penais de
competência do júri (classe 282) com movimento
de sessão do júri ou de procedência/improcedência
(5 pontos).
c.13) mais de 95% dos assuntos da hierarquia
de
Fornecimento de medicamentos (12484)
classificados no último nível da tabela (5 pontos).
c.14) mais de 95% dos movimentos de Realização
de Procedimento Restaurativo (movimento 12759)
com complemento preenchido e válido (5 pontos).
Para os itens listados em (c), não receberão pontos
os tribu
nais que não tiverem os
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação
Forma de
Comprovação
Período de Referência Tribunais
movimentos/classes/assuntos informados no
respectivo subitem de avaliação.
Art. 8
o
, II
Justiça em
números,
Anexo I,
Resolução CNJ n
o
76/2009.
Até 60 pontos, sendo obrigatório:
a) o encaminhamento, nos prazos previstos na Resolução,
de todos os dados constantes do Anexo I da Resolução
CNJ n
o
76/2009, relativos a cada segmento. Não são
consideradas válidas as informações sem preenchimento
ou assinaladas como “indisponíveis”;
b) o encaminhamento, nos prazos previstos pela
Resolução, das retificações ou justificativas de
questionamentos porventura existentes. A validade da
justificativa ou da retificação será avaliada pela Comissão
Avaliadora.
Obs.: o não cumprimento dos itens (a) ou (b) ocasionará
perda integral da pontuação.
Item de avaliação (até 60 pontos):
c) consistência da informação prestada, considerando o
comparativo da informação no sistema Justiça em
Números em relação aos valores calculados pelo CNJ com
o DataJud, tendo em vista a proposta de parametrização
disponibilizada no sítio do CNJ com os seguintes
parâmetros:
c.1) casos novos do 1
o
semestre de 2021 (20 pontos):
Pelo CNJ, com base nos
dados existentes nos
sistemas Justiça em
Números e DataJud.
Não serão consideradas
as execuções penais, em
razão da tramitação no
SEEU.
a) para o sistema Justiça em
Números (Anexo I, Res. n
o
76/2009), os prazos e os
dados estatísticos
enviados/retificados no 1
o
semestre de 2021;
b) para o DataJud, as
informações enviadas até 31
de julho de 2021.
Todos.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação
Forma de
Comprovação
Período de Referência Tribunais
Diferenças abaixo de 10% não perdem ponto; entre
10,01% a 15%, perdem-se 5 pontos; entre 15,01% e
20%, perdem-se 10 pontos; entre 20,01% e 25%,
perdem-se 15 pontos; acima de 25,01, perdem-se 20
pontos
c.2) casos baixados do 1
o
semestre de 2021 (20
pontos):
Diferenças abaixo de 10% não perdem ponto; entre
10,01% a 15%, perdem-se 5 pontos; entre 15,01% e
20%, perdem-se 10 pontos; entre 20,01% e 25%,
perdem-se 15 pontos; acima de 25,01, perdem-se 20
pontos
c.3) sentenças/decisões no 1
o
semestre de 2021 (20
pontos):
Diferenças abaixo de 10% não perdem ponto; entre
10,01% a 15%, perdem-se 5 pontos; entre 15,01% e
20%, perdem-se 10 pontos; entre 20,01% e 25%,
perdem-se 15 pontos; acima de 25,01, perdem-se 20
pontos.
Art. 8
o
, III
Módulo de
Produtividade
Mensal,
Até 60 pontos, sendo obrigatório:
a) o encaminhamento, nos prazos previstos nos
Procedimentos de Competência da Comissão Permanente
de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento n
o
000082109.2015.2.00.0000 e
Pelo CNJ, com base nos
dados existentes nos
sistemas Módulo de
Produtividade Mensal e
DataJud.
a) para o sistema Módulo de
Produtividade Mensal
(MPM) (Anexo II, Res.
n
o
76/2009), os prazos e os
dados estatísticos enviados
Todos.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação
Forma de
Comprovação
Período de Referência Tribunais
Anexo II,
Resolução CNJ n
o
76/2009.
000403508.2015.2.00.0000, de todos os dados descritos
nos anexos constantes do Anexo II da Resolução CNJ n
o
76/2009. Não são consideradas válidas as informações
sem preenchimento.
Obs.: o não cumprimento do item (a) ocasionará perda
integral da pontuação;
Item de avaliação (até 60 pontos):
b) consistência da informação prestada, considerando o
comparativo da informação no Módulo de Produtividade
Mensal em relação aos valores calculados pelo CNJ com
o DataJud, tendo em vista a proposta de parametrização
disponibilizada no sítio do CNJ com os seguintes
parâmetros:
b.1) casos novos do 1
o
semestre de 2021 (20 pontos):
Diferenças abaixo de 10% não perdem ponto; entre
10,01% a 15%, perdem-se 5 pontos; entre 15,01% e
20%, perdem-se 10 pontos; entre 20,01% e 25%,
perdem-se 15 pontos; acima de 25%, perdem-se 20
pontos
b.2) casos baixados do 1
o
semestre de 2021 (20
pontos):
Diferenças abaixo de 10% não perdem ponto; entre
10,01% a 15%, perdem-se 5 pontos; entre 15,01% e
20%, perdem
-
se 10 pontos; entre 20,01% e 25%,
Não serão consideradas
as execuções penais, em
razão da tramitação no
SEEU.
ao CNJ entre 1
o
de agosto de
2020 e 20 de julho de 2021
(meses-base de julho/2020 a
junho/2021);
b) para o DataJud, as
informações enviadas até 31
de julho de 2021 e para o
MPM os dados referentes ao
1
o
semestre de 2021.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação
Forma de
Comprovação
Período de Referência Tribunais
perdem-se 15 pontos; acima de 25%, perdem-se 20
pontos
b.3) sentenças/decisões no 1
o
semestre de 2021 (20
pontos):
Diferenças abaixo de 10% não perdem ponto; entre
10,01% a 15%, perdem-se 5 pontos; entre 15,01% e
20%, perdem-se 10 pontos; entre 20,01% e 25%,
perdem-se 15 pontos; acima de 25%, perdem-se 20
pontos.
Art. 8
o
, IV
Enfrentamento à
Violência
Doméstica e
Familiar contra as
Mulheres,
Resolução CNJ n
o
254/2018.
Até 40 pontos, sendo obrigatório:
a) o encaminhamento, nos prazos previstos na Resolução
CNJ n
o
254/2018, dos dados estatísticos de cada uma das
semanas do programa “Justiça pela Paz em Casa”;
b) o encaminhamento, nos prazos previstos na Resolução
CNJ n
o
76/2009, dos dados estatísticos semestrais e anuais
previstos no art. 9
o
da Resolução CNJ n
o
254/2018.
Obs.: o não cumprimento dos itens (a) e (b) ocasionará
perda integral da pontuação.
Item de avaliação (até 40 pontos):
c) consistência da informação prestada, considerando o
comparativo da informação do número de sentenças
calculado pelo DataJud e o informado pelo sistema do
Pelo CNJ, com base nos
dados existentes nos
sistemas Justiça pela
Paz em Casa, Justiça em
Números e DataJud.
Serão considerados:
a) para o sistema Justiça
Pela Paz em Casa, os dados
estatísticos dos programas
realizados na semana de
março/2021;
b) para os dados do sistema
Justiça em Números, os
dados enviados até 31 de
agosto de 2020 e até 28 de
fevereiro de 2021 (ref. ano
2020);
Tribunais de
Justiça
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação
Forma de
Comprovação
Período de Referência Tribunais
“Justiça pela Paz em Casa”, conforme o glossário do
programa (até 10 pontos);
d) consistência da informação prestada, considerando o
comparativo da informação dos sistemas “Justiça em
Números Módulo Res. CNJ n
o
254” em relação aos
valores calculados pelo CNJ com o DataJud, considerando
a parametrização e o glossário das variáveis (até 30
pontos);
d.1) casos novos de violência doméstica e
feminicídio do 1
o
semestre de 2021 (10 pontos):
Diferenças abaixo de 10% não perdem ponto;
entre 10,01% a 25%, perdem-se 5 pontos; acima
de 25%, perdem-se 10 pontos.
d.2) casos baixados de violência doméstica e
feminicídio do 1
o
semestre de 2021 (10 pontos):
Diferenças abaixo de 10% não perdem ponto;
entre 10,01% a 25%, perdem-se 5 pontos; acima
de 25%, perdem-se 10 pontos.
d.3) sentenças/decisões de violência doméstica e
feminicídio no 1
o
semestre de 2021 (10 pontos):
Diferenças abaixo de 10% não perdem ponto;
entre 10,01% a 25%, perdem-se 5 pontos; acima
de 25%, perdem-se 10 pontos.
c) para o DataJud, as
informações enviadas até 31
de julho de 2021.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação
Forma de
Comprovação
Período de Referência Tribunais
Art. 8
o
, V
Sentenças de
adoção (SNA),
Resolução CNJ n
o
289/2019.
Até 30 pontos, sendo:
a) consistência na informação prestada, considerando o
comparativo entre o número de sentenças de adoção
registrados no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e o
número de sentenças existentes no DataJud, em
processos das classes “1401 – Adoção” e “1412 -
Adoção c/c Destituição do Poder Familiar” (10 pontos).
Diferenças abaixo de 10% não perdem ponto; entre
10,01% a 25%, perdem-se 5 pontos; acima de 25%,
perdem-se 10 pontos.
b) consistência na informação prestada, considerando o
comparativo entre o número de processos de adoção
distribuídos registrados no Sistema Nacional de Adoção
(SNA) e o número de processos de adoção distribuídos
registrados no DataJud, em processos das classes “1401
– Adoção” e “1412 - Adoção c/c Destituição do Poder
Familiar” (10 pontos).
Diferenças abaixo de 10% não perdem ponto; entre
10,01% a 25%, perdem-se 5 pontos; acima de 25%,
perdem-se 10 pontos.
c) consistência na informação prestada, considerando o
comparativo entre o número de sentenças de destituição
registrados no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e o
número de sentenças existentes no DataJud, em
processos das classes “1412
-
A
doção c/c Destituição do
A comprovação dos
itens será feita pelo
CNJ, considerando os
dados existentes no
SNA e no DataJud.
Serão computadas as
adoções intuitu
personae.
Serão considerados:
Os processos distribuídos e
sentenciados no primeiro
semestre de 2021 no SNA.
Tribunais de
Justiça.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação
Forma de
Comprovação
Período de Referência Tribunais
Poder Familiar” e “1426 - Perda ou Suspensão do Poder
Familiar” (10 pontos).
Diferenças abaixo de 10% não perdem ponto; entre
10,01% a 25%, perdem-se 5 pontos; acima de 25%,
perdem-se 10 pontos.
Art. 8
o
, VI
Alimentar o
BNPR, Resolução
CNJ n
o
235/2016.
Até 20 pontos, de acordo com o seguinte critério:
Ter encaminhado pelo sistema BNPR os novos campos
constantes dos anexos da Resolução 286/2019, que
alterou a Resolução CNJ n
o
235/2016.
A comprovação será
feita pelo CNJ,
considerando os dados
constantes no sistema
BNPR.
Serão considerados os
dados do BNPR enviados
entre 1
o
de abril de 2021 e
31 de agosto de 2021.
Tribunais de
Justiça,
Tribunais
Regionais
Federais,
Tribunais
Regionais do
Trabalho e
Tribunais
Superiores
.
Art. 8
o
, VII
Tramitar as ações
judiciais de forma
Eletrônica.
Até 100 pontos, de acordo com o seguinte percentual de
processos tramitando eletronicamente, calculado pela
divisão do total de processos pendentes no DataJud,
preenchido com o atributo dadosBasicos.procEl =1 em
relação ao total de processos pendentes no DataJud:
a) de 60,1% a 70,0% (30 pontos);
b) de 70,1% a 80,0% (50 pontos);
c) de 80,1% a 90,0% (70 pontos);
d) acima de 90,0% (100 pontos).
A comprovação será
feita pelo CNJ,
considerando as
fórmulas da Resolução
CNJ n
o
76/2009, da
variável “CP”, onde CP
corresponde ao total de
casos pendentes,
somados os processos
Serão considerados os
dados do DataJud,
contemplando as
informações enviadas até
31 de julho de 2021.
Todos.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação
Forma de
Comprovação
Período de Referência Tribunais
Caso o atributo dadosBasicos.procEl não esteja
preenchido, o processo será considerado como físico
para fins de avaliação do requisito.
de conhecimento e de
execução”.
Art. 8
o
, VIII
Índice de
Governança,
Gestão e
Infraestrutura em
Tecnologia da
Informação (iGov-
TIC-JUD).
Até 50 pontos, de acordo com a seguinte classificação:
a) satisfatório, com pontuação entre 0,60 a 0,69 (20
pontos);
b) aprimorado, com pontuação entre 0,70 a 0,79 (30
pontos);
c) aprimorado, com pontuação entre 0,80 a 0,89 (40
pontos);
d) excelência, com pontuação a partir de 0,90 (50
pontos).
Pelo CNJ, com base no
indicador iGov-TIC-
JUD constante no
Relatório de
Governança publicado
pelo Comitê Nacional
de Gestão de
Tecnologia da
Informação e
Comunicação do CNJ
em 2021.
Será considerado o
relatório publicado em
2021.
Todos.
Art. 8
o
, IX
Contribuir com a
revisão de código-
fonte.
Até 50 pontos, de acordo com a quantidade de aprovações
resultantes do trabalho de revisão de código-fonte das
soluções Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ e
Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme estabelecido
na Portaria CNJ n
o
131/2021.
Cada aprovação equivale a 5 pontos, limitado ao total de
50 pontos.
Pelo CNJ, de acordo
com os critérios da
Portaria CNJ n
o
131/2021.
Serão consideradas as
contribuições realizadas
entre a data da publicação
da portaria e 31 de agosto
de 2021.
Todos.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação
Forma de
Comprovação
Período de Referência Tribunais
Art. 8
o
, X
Implantar o Juízo
100% Digital,
Resolução CNJ n
o
345/2020.
Até 30 pontos, para os tribunais que tiverem maiores
proporções de unidades em funcionamento na modalidade
juízo 100% digital, em conformidade com a Resolução
CNJ n
o
345, de 9 de outubro de 2020.
a) De 0,01% a 4.99% das unidades judiciárias de
primeiro grau: 10 pontos;
b) De 5% a 9,99% das unidades judiciárias de
primeiro grau: 20 pontos;
c) A partir de 10% das unidades judiciárias de
primeiro grau: 30 pontos.
Pelo CNJ, de acordo
com os dados do
Módulo de
Produtividade Mensal.
Será verificada a situação
em 31 de agosto de 2021.
Todos
, exceto
superiores.
Art. 8
o
, XI
Implantar Núcleo
Justiça 4.0,
Resolução CNJ n
o
385/2021.
Até 20 pontos, de acordo com a quantidade de Núcleos
Justiça 4.0 em funcionamento e em conformidade com a
Resolução CNJ n
o
385, de 6 de abril de 2021, de acordo
com o seguinte critério:
Cada núcleo instalado equivale a 10 pontos, limitado ao
total de 20 pontos.
Pelo CNJ, de acordo
com os dados do
Módulo de
Produtividade Mensal.
Será verificada a situação
em 31 de agosto de 2021.
Todos
, exceto
superiores.
Art. 8
o
, XII
Implantar o
Balcão Virtual,
Resolução CNJ n
o
372/2021.
Até 20 pontos, de acordo com a existência de balcão
virtual em todas as unidades judiciárias do tribunal.
Por envio de
documentação, via
formulário eletrônico:
a) do link de acesso ao
balcão virtual;
b) de ato normativo de
regulamentação, que
Será verificada a situação
em 31 de agosto de 2021.
Todos.
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justa
Requisito Pontuação
Forma de
Comprovação
Período de Referência Tribunais
demonstre que a
implantação do balcão
virtual alcança todas as
unidades judiciárias do
tribunal.
Pontuação máxima no Eixo dos Dados e Tecnologia: 760 pontos (43,7% do total).